sexta-feira, 4 de Abril de 2008

Quer ADOPTAR?...tem que PAGAR


O ministro Augusto Santos Silva vem hoje dismistificar a ideia, dizendo que apenas os mais ricos vão pagar as custas judiciais resultantes do processo de adopção.
Deixem-me ver se percebi...
Para adoptar uma criança - coisa rara em Portugal, porque os processos são tão burocráticos e demorados, que se perde a vontade - é necessário que os pais adoptivos tenham rendimentos, que as entidades achem suficientes, para manter um bom nível de vida. Ora, são precisamente esses que o Governo entende como RICOS. Os POBRES, aqueles que não têm rendimentos suficientes nem sequer podem adoptar sendo excluidos logo à partida.
Como diria o nosso selecionador nacional de futebol..." e o burro sou eu??

Como refere hoje o jornal Público "Pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, a partir de 1 de Setembro, quem requerer uma adopção terá de pagar taxa de imediato. Como o valor fixado para este tipo de acção se situa nos 30 mil euros, a taxa corresponde a 576 euros.
"É mais um entreve à adopção", reage José Esteves Aguiar, presidente da associação de pais adoptivos Colo. O advogado, com larga experiência neste género de processos, desfaz o mito da família adoptante abastada. Recorda a história de uma empregada de limpeza, casada com um escriturário de uma pequena empresa, que se candidatou à adopção e terá, por certo, "dificuldade em pagar estas custas".
"Quanto gasta o Estado com cada criança institucionalizada?", questiona. Isentar um processo de adopção implica gastar "tanto como manter uma criança um mês numa instituição", responde. No país há mais de 12 mil menores em instituições, 1571 dos quais em situação de adoptabilidade.
O Ministério da Justiça justifica a medida com "a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal". Os especialistas recusam o argumento. O que num tribunal de família e menores pode acarretar um elevado grau de litígio é o divórcio, a regulação do poder paternal, aponta Esteves Aguiar. E a confiança judicial, acrescenta Clara Sottomayor, professora de Direito de Família.
Impõe-se averiguar se entre o adoptante e a criança vinga uma relação afectiva semelhante à filiação. É uma relação familiar constituída por sentença, "só pode decorrer em tribunal", explicou à Lusa o juiz António José Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro. Não se compadece com meios alternativos, como a mediação ou os julgados de paz.
O ministério desdramatiza. A pessoa pagará a taxa de imediato, mas o valor é devolvido, "na parte em que não seja absorvida por eventuais encargos", como fotocópias. "No final, é uma situação equivalente a uma isenção que pode ir, no limite, até 100 por cento, dependendo da existência ou não destes encargos", esclarece o gabinete do ministro, por e-mail.
O PSD já anunciou, para o início da próxima semana, uma iniciativa legislativa para anular a decisão tomada em Conselho de Ministros. Repudiando a medida, o BE aproveitou para apontar o dedo ao PSD: os sociais-democratas votaram a favor da autorização legislativa com a qual o Governo acabou por aprovar o Decreto n.º 34/2008, isto é, o novo regulamento de custas judiciais que retira a isenção aos adoptantes.
O PCP não reagiu ontem à polémica desencadeada por uma notícia da Lusa. O CDS-PP fez-se ouvir pela voz do deputado Nuno Melo. Na sua óptica, é "paradoxal" um país que não cobra a interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher, até às dez semanas, cobrar uma adopção.
a O desfasamento entre a criança idealizada e a criança disponível para adopção mantém-se. Os portugueses insistem em bebés caucasianos e perfeitos. A lista nacional de adopção não engana: no universo de 2403 candidatos, 2290 preferem crianças até aos três anos, 2248 querem-nas saudáveis (apenas 151 estão dispostos a acolher uma criança com problemas de saúde ligeiros, 13 com deficiência, quatro com problemas de saúde graves) e 1996 exigem que seja caucasiana (só 177 não manifestam qualquer preferência).
A tabela referente aos menores mostra uma realidade diferente. Em Março, apenas 463 dos 1571 menores em situação de adoptabilidade contavam três anos ou menos. Só 1215 não sofriam de qualquer doença - 258 tinham problemas de saúde ligeiros, 98 problemas de saúde graves, 90 deficiência.
De acordo com a informação veiculada pelo Instituto de Segurança Social, 451 menores aguardavam uma proposta de um candidato, 135 estavam em vias de integrar uma família, 570 já estavam em período de pré-adopção, 14 tinham visto o seu projecto de vida alterado, três já tinham ultrapassado a idade-limite para serem adoptados, 398 já estavam com adopção decretada.
O número de processos findos de adopção plena e restrita duplicou entre 2004 e 2005, segundo um relatório da Procuradoria-Geral da República. O país passou de 547 para 1118 processos de adopção restrita e plena. Pela mudança legislativa, mas também pelo maior nível de eficácia dos tribunais. Em 2005, o número de processos pendentes foi inferior, apesar de o número de novos casos movimentados ser superior. Ainda não há dados de 2007. Podemos pegar nos de 2006 (997 processos) para fazer as contas. Se tivesse cobrado o máximo de custas, o Estado teria poupado 574.272 euros em 2006. A.C.P.
574
O Estado não tem muito a ganhar com a medida. Em 2006, pelos valores máximos, teria poupado 574 mil euros.


Começo a envergonhar-me deste País.

Bom fim de semana!

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